Patronato - Histórico |
09/04/2013 | |
HISTÓRICO E OBJETIVOS DO PROGRAMA PRÓ-EGRESSO
Em 23 de maio de 1977 a Secretaria de Estado da Justiça, inspirada pelo Projeto Albergue da Universidade Estadual de Londrina, lançou em âmbito estadual, por meio da resolução 99/77, o Projeto “Themis”.
Posteriormente, com a formulação da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210, de 11 de julho de 1984), a qual determina a assistência ao apenado ou egresso de unidades Penais, o governo do Estado do Paraná (na época José Richa), por meio do Decreto n º 4.778 de 23/11/85, instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o Programa Pró-Egresso, substituindo o Projeto “Themis”.
Com base nos relatórios cedido por Irene Brzezinsky Dianin (Advogada, Professora da FECILCAM e a primeira Coordenadora Regional do Programa Pró-Egresso de Campo Mourão), consta que em julho de 1988, sob a coordenação do prof. Agenor Krul, presidente da FUNDESCAM e Antonio Carlos Ribas Malachini, diretor da FACILCAM, este último além de professor era Promotor de Justiça da Comarca de Campo Mourão, e como Promotor de Justiça, sabia ele que vários Programas Pró-Egressos haviam sido instalados em regiões pólo do Estado, e assim por meio de um convênio firmado entre a Secretaria da Justiça e Cidadania, Patronato Penitenciário e a Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão, a FECILCAM (na época denominada por FACILCAM) começou a desenvolver as atividades, como Extensão Universitária, inicialmente lotado nas dependências do Fórum Estadual desta comarca, desenvolveu suas atividades naquele espaço por dezesseis anos, até o ano de 2005. Posteriormente a FECILCAM, adequou um espaço físico dentro da própria instituição para o funcionamento do Programa Pró-Egresso, o que permanece até nos dias atuais.
Com a Lei n. 9.099/95 que implanta o Juizado Especiais Estadual aplica-se as penas alternativas e restritivas aos casos de crimes de menor potencial ofensivo. ( LIMA,M.P. e BIERRENBACH, S., 2005, p.38), com isso reafirma o duplo objetivos dos Programas Pró-Egresso:
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