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REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR DO CURSO DE MATEMÁTICA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art.1. A Prática de Ensino, na forma de Estágio Supervisionado, do Curso de Matemática, tem como princípio a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, propiciando a formação profissional em Matemática para o exercício do magistério na Educação Básica.
Art.2. O estágio curricular do Curso de Matemática é caracterizado como um conjunto de atividades de aprendizagem profissional e cultural proporcionado ao estudante pela participação em situações do cotidiano escolar.
Art.3. O estágio curricular do Curso de Matemática deve ser cumprido de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento, em conformidade com o Regulamento Geral dos Estágios da FECILCAM – Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art.4. O estágio curricular tem como objetivos:
I. Proporcionar ao acadêmico contato com a realidade educacional da Educação Básica, vivenciando situações que lhe permitam analisá-la, compreendê-la e posicionar-se diante dela;
II. Desenvolver atividades para construir uma consistente base conceitual e cultivar a preocupação com o processo ensino/aprendizagem propiciando experiência efetiva da realidade escolar;
III. Oportunizar condições para a compreensão da tarefa educativa como um ato político compromissado com a realidade;
IV. Propiciar, numa dialética teórico-prática, a tradução do conteúdo ensinado na Faculdade para a Educação Básica, por meio de um pensamento essencialmente crítico;
V. Desenvolver o espírito de investigação e atitude científica para a solução de problemas inerentes à profissão.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA
Art.5. As disciplinas de Metodologia e Prática do Ensino de Matemática com Estágio Supervisionado I e II terão carga horária de 204 horas cada, perfazendo o total de 408 horas, em conformidade com a Resolução CNE/CP nº2/2002, estando assim divididas:
• 125 horas para a fundamentação teórica;
• 05 horas para a observação participativa na turma da regência;
• 20 horas para a regência;
• 54 horas para elaboração e aplicação de projetos relacionados à prática de ensino.
Parágrafo único. A regência deverá ser realizada em uma única turma.
CAPÍTULO IV
DOS CAMPOS DE ESTÁGIO
Art.6. O Estágio Supervisionado curricular é obrigatório e deve ser realizado em estabelecimentos oficiais de ensino da Educação Básica na cidade de Campo Mourão, preferencialmente no período diurno.
Art.7. Para o desenvolvimento do estágio são consideradas, em relação à entidade concedente:
I. aceitação das condições de supervisão e avaliação do estágio;
II. anuência e acatamento das normas disciplinares dos estágios da FECILCAM;
III. celebração de convênio com a Faculdade e de termo de compromisso com o aluno.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES
Art.8. A Prática de Ensino, sob a forma de Estágio Supervisionado fornece ao acadêmico acesso ao conhecimento das tendências atuais da Educação Matemática e experiências profissionais por meio do exercício da competência profissional, em três momentos:
I. na Faculdade, no preparo das atividades de Estágio;
II. nos estabelecimentos oficiais de ensino da Educação Básica, efetivando o Estágio;
III. na Faculdade, posteriormente, para análise e avaliação.
Art.9. Os estágios acontecerão nas seguintes modalidades:
I. Estágio Supervisionado I
• Os alunos realizarão estágios supervisionados em turmas de 5ª à 8ª séries do Ensino Fundamental. Os temas do estágio serão escolhidos pelo professor da disciplina de Matemática da turma em que o acadêmico realizará a regência. O conteúdo trabalhado deverá ser iniciado, desenvolvido e avaliado.
• Os acadêmicos participarão da organização e ministrarão os minicursos que integram o Ciclo de Atividades Matemáticas proposto pelo departamento de Matemática da FECILCAM, oferecidos para estudantes do Ensino Fundamental.
II. Estágio Supervisionado II
• Os alunos realizarão estágios supervisionados em turmas de 1ª à 3ª séries do Ensino Médio. Os temas do estágio serão escolhidos pelo professor da disciplina de Matemática da turma em que o acadêmico realizará a regência. O conteúdo trabalhado deverá ser iniciado, desenvolvido e avaliado.
• Os acadêmicos participarão da organização e ministrarão os minicursos que integram o Ciclo de Atividades Matemáticas proposto pelo departamento de Matemática da FECILCAM, oferecidos para estudantes do Ensino Médio.
III. Estágio não-obrigatório (remunerado)
• O estágio não-obrigatório é uma atividade opcional, acrescida à carga horária obrigatória. A realização de estágio nesta modalidade está condicionada ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao curso e adequadas ao período letivo cursado pelo estagiário, respeitando as normas vigentes.
CAPÍTULO VI
DA ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO
Art.10. A orientação do estágio será realizada por professores do Departamento de Matemática da FECILCAM.
Art.11. Sempre que necessário o orientador de estágio poderá dispor de auxiliares para a supervisão direta dos alunos nos estabelecimentos oficiais de ensino da Educação Básica.
Parágrafo único. Somente poderá auxiliar na supervisão de estágio, docentes do Curso de Matemática, respeitada a sua área de formação e experiência profissional.
Art.12. A supervisão de estágio será desenvolvida diretamente pelo professor orientador, mediante observação contínua das atividades desenvolvidas nos campos de estágio, desde sua elaboração até a avaliação do relatório final do estágio.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.13. Compete ao professor da disciplina Metodologia e Prática do Ensino de Matemática com Estágio Supervisionado:
I. coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pertinentes ao estágio, em conjunto com os demais professores orientadores;
II. entrar em contato com os estabelecimentos oficiais de ensino da Educação Básica, para análise das condições do estágio, tendo em vista a celebração de convênios e acordos, quando for o caso;
III. realizar e divulgar a cada período de estágio, junto com os orientadores, um estudo avaliativo a partir da análise do desenvolvimento e resultados do estágio, visando avaliar sua dinâmica e validade em função da formação profissional, envolvendo aspectos curriculares e metodológicos.
Art.14. Compete ao Coordenador de Estágio do Curso de Matemática da FECILCAM:
I. providenciar os termos de compromisso a serem firmados entre alunos e estabelecimentos oficiais de ensino da Educação Básica, que concedem estágio;
II. organizar e manter atualizado um sistema de documentação e cadastramento de estágio, registrando os estabelecimentos envolvidos e o número de estagiários de cada período;
III. realizar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores de estágio, com os coordenadores dos estabelecimentos oficiais de ensino da Educação Básica, para discussão de questões relativas a planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das atividades de estágio, bem como análise de critérios, métodos e instrumentos necessários a seu desenvolvimento;
Art.15. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado do Curso de Matemática:
I. fazer cumprir a programação das atividades pertinentes ao estágio;
II. orientar o estagiário na elaboração do plano de estágio;
III. orientar, acompanhar e avaliar o estagiário no desenvolvimento de todas as atividades relacionadas ao estágio;
IV. estabelecer um sistema de acompanhamento permanente com os profissionais responsáveis pelos campos de estágio;
V. apreciar e aprovar os relatórios de estágio elaborados pelo estagiário, encaminhando-o ao professor de Estágio Supervisionado para as demais providências;
VI. participar de, no mínimo, três aulas de regência do orientando, sendo contemplados três períodos distintos: início, meio e fim.
Art.16. Compete ao estagiário:
I. observar os regulamentos e exigências do campo de estágio;
II. elaborar o plano de estágio sob orientação do professor orientador;
III. permanecer no local do estágio até o final do tempo regulamentado, obedecendo sempre os horários previstos;
IV. realizar as atividades previstas no plano de estágio, bem como manter um registro atualizado de todas elas;
V. comunicar e justificar, com antecedência, ao responsável pelo campo de estágio e ao professor orientador, sua ausência em atividade prevista no plano de estágio;
VI. repor as atividades previstas no plano de estágio, cuja justificativa de ausência tenha sido aceita pelo responsável pelo campo de estágio e pelo professor orientador;
VII. realizar as atividades determinadas pelo professor orientador;
VIII. entregar ao professor orientador, em data previamente fixada, o relatório abrangendo todos os aspectos relativos ao estágio;
IX. manter em todas as atividades desenvolvidas durante o estágio uma atitude de ética conveniente ao desempenho profissional.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Art.17. A avaliação dos alunos será feita mediante critérios estabelecidos pelos docentes das disciplinas de Metodologia e Prática do Ensino de Matemática com Estágio Supervisionado I e II.
Art.18. A média final da disciplina de Metodologia e Prática do Ensino de Matemática com Estágio Supervisionado I e II será calculada sendo considerados os seguintes pesos: peso 1 (para o 1º e 2º bimestres) e peso 2 (para o 3º e 4º bimestres).
Art.19. O exame final deve ser realizado, conforme calendário acadêmico das atividades de graduação.
Parágrafo único. Constam do exame final:
I - uma prova didática;
II - uma prova escrita.
Art.20. A prova didática do exame final deverá ser realizada nas dependências da Faculdade, ou fora dela nas situações e casos previstos em lei.
§ 1º Cabe ao professor da disciplina Metodologia e Prática do Ensino de Matemática com Estágio Supervisionado, juntamente com o orientador de Estágio, a nomeação de uma banca composta por três docentes do Departamento de Matemática, sendo obrigatória a participação do orientador.
§ 2º Uma lista de 5 (cinco) temas referentes ao conteúdo de Matemática do Ensino Fundamental ou Médio, conforme o caso, deverá ser elaborada pelo docente responsável pela disciplina e encaminhada aos alunos, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do exame.
§ 3º Será sorteado um entre os 5 (cinco) temas referidos no parágrafo anterior com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data da prova didática do exame.
Art.21. A prova escrita deve ser realizada nas dependências da FECILCAM, elaborada pelo docente responsável pela disciplina Metodologia e Prática do Ensino de Matemática com Estágio Supervisionado, com base no conteúdo desenvolvido em outras atividades.
Art.22. A nota do Exame Final será constituída pela soma de duas notas: uma proveniente da prova escrita no valor de no máximo 4,0 (quatro) e outra da prova didática no valor de no máximo 6,0 (seis).
Art.23. O aluno estagiário, quando regente de classe, após ter cumprido 25% (vinte e cinco por cento) de horas/aula que deve ministrar, pode ser afastado da regência, pelo professor orientador, se sua atuação oferecer prejuízo à aprendizagem dos alunos da Educação Básica envolvidos.
§ 1º O orientador de Estágio deve apresentar ao Coordenador de Estágio do Curso de Matemática e ao professor da disciplina Metodologia e Prática do Ensino de Matemática com Estágio Supervisionado a decisão do afastamento, por escrito, com visto do responsável pelo campo de estágio.
§ 2º O aluno estagiário, mesmo afastado, deve ser avaliado.
CAPÍTULO VIII
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO
Art.24. No relatório final de Estágio Curricular do Curso de Matemática, devem constar:
I. introdução;
II. relato detalhado das atividades e seu desenvolvimento;
III. análise das atividades e seu desenvolvimento;
IV. considerações finais;
V. referências.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.25. Os casos omissos neste regulamento devem ser resolvidos pelo Coordenador de Estágio, ouvido o Colegiado do Curso de Matemática e as demais partes envolvidas, em concordância com o que dispõe o Regulamento Geral dos Estágios na FECILCAM.